Tricard

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

“COMPRA PREMIADA TRICARD 2022”

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 04.017917/2022

1. EMPRESA PROMOTORA:

1.1. Empresa Mandatária:

1.1.1. Razão Social: Banco Triângulo S.A.

1.1.2. Endereço: Av. Cesário Alvim, 2209, Bairro Aparecida – Uberlândia/MG – CEP 38400-696.

1.1.3. CNPJ nº. 17.351.180/0001-59

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

2.1. Assemelhado a Sorteio

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

3.1. Território Nacional

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

4.1. 01/02/2022 a 12/01/2023

5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

5.1. 01/02/2022 a 31/12/2022

6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1. Poderá participar da Promoção, toda a pessoa física residente e domiciliada na área de execução da Promoção, que realizar uma compra à vista ou parcelada no Cartão Tricard participante da promoção, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), transacionados na rede Tricard dentro das lojas que aceitem o pagamento com o Cartão Tricard (os “Cartões”).

6.2. Após a realização da transação, validação e processamento das respectivas informações, serão emitidos eletronicamente e atribuídos para cada transação no valor igual ou múltiplo de R$ 50,00 (cinquenta reais), será disponibilizado 1 (um) número da sorte para que o participante possa concorrer aos prêmios sorteados na promoção, conforme o período de participação.

6.3. Caso o participante tenha serviços vinculados ao cartão no momento de sua transação, o mesmo receberá números da sorte em dobro para participar da promoção. Segue abaixo os tipos de serviços vinculados ao cartão para obtenção de números da sorte em dobro:

  • Seguro Proteção Premiada;
  • Seguro Fatura garantida
  • Seguro Mega Sorte
  • Seguro Casa Feliz
  • TriCap (Capitalização)
  • Cartão Adicional
  • Cuida +

6.4. Os dados de todas as transações realizadas durante o prazo de duração da promoção serão processados eletronicamente, de forma integrada, permitindo, através do banco de dados, a identificação dos contemplados. Os números da sorte serão emitidos em séries de, no máximo 100.000 (cem mil) números, distribuídos concomitante, aleatória e equitativamente, sendo os contemplados definidos com base nos resultados da extração da Loteria Federal, de acordo com o Art. 2º da portaria 41/08 do Ministério da Fazenda.

6.5. Somente serão válidas, para fins de participação na promoção, as transações processadas eletronicamente, não sendo consideradas, portanto, as transações processadas manualmente.

6.6. O valor das compras será auferido em cada transação realizada, sendo que os valores inferiores em compras não poderão ser somados a fim de totalizar o valor mínimo de compra de R$ 50,00 (cinquenta reais). Os valores excedentes não serão cumulativos ou reaproveitados.

Exemplo: uma transação de R$ 100,00 (cem reais), o participante concorre com 2 (dois) números da sorte, conforme o período de participação.

Exemplo de transação contendo serviços vinculados ao cartão: uma transação de R$ 100,00 (cem reais), e o participante possuir pelo menos um dos serviços relacionados (item 6.3), neste caso o participante concorre com 4 (quatro) números da sorte. Será dobrado o número da sorte para pelo menos um tipo de serviço. Se o participante tiver mais de um serviço, como por exemplo, seguro perda e roubo e cartão adicional, a promoção dobrará o nº da sorte somente uma vez. Neste exemplo então, o participante terá 4 (quatro) números da sorte.

6.7. Participam da promoção apenas produtos comercializados nas lojas parceiras Tricard, que emitem os Cartões Private Label Tricard e Cartões Híbridos Tricard Master Card emitidos pela Tricard (os “Cartões”), exceto medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, conforme Art. 10 do Decreto 70.951/72.

6.8. O número da sorte será disponibilizado para o participante no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a transação realizada, mediante ao login via CPF do cartão participante, em consulta no site https://promocaotricard.com.br, com o qual concorrerá atrelado ao sorteio da loteria federal dentro do período de cadastramento.

6.9. Será considerado o horário de Brasília/DF para todos os períodos descritos neste regulamento

7. QUANTIDADE DE SÉRIES:

7.1. Serão emitidas 550 (quinhentos e cinquenta) séries, numeradas de “000” a “449”, sendo 50 (cinquenta) séries para cada sorteio, cada uma contendo 100.000 (cem mil) números de ordem numerados de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), conforme período de participação não cumulativo descrito na tabela abaixo:

Período de cadastramento Data de sorteio Data de apuração Série participante Quantidade de lojas contempladas
00h00 do dia
01/02/2022 até às
23h59 do dia
28/02/2022
09/03/2022 10/03/2022
às 11h00
000 a 049 62
00h00 do dia
01/03/2022 até às
23h59 do dia
31/03/2022
09/04/2022 11/04/2022
às 11h00
050 a 099 62
00h00 do dia
01/04/2022 até às
23h59 do dia
30/04/2022
11/05/2022 12/05/2022
às 11h00
100 a 149 62
00h00 do dia
01/05/2022 até às
23h59 do dia
31/05/2022
11/06/2022 13/06/2022
às 11h00
150 a 199 62
00h00 do dia
01/06/2022 até às
23h59 do dia
30/06/2022
09/07/2022 11/07/2022
às 11h00
200 a 249 62
00h00 do dia
01/07/2022 até às
23h59 do dia
31/07/2022
10/08/2022 11/08/2022
às 11h00
250 a 299 62
00h00 do dia
01/08/2022 até às
23h59 do dia
31/08/2022
10/09/2022 12/09/2022
às 11h00
300 a 349 62
00h00 do dia
01/09/2022 até às
23h59 do dia
30/09/2022
08/10/2022 10/10/2022
às 11h00
350 a 399 62
00h00 do dia
01/10/2022 até às
23h59 do dia
31/10/2022
09/11/2022 10/11/2022
às 11h00
400 a 449 62
00h00 do dia
01/11/2022 até às
23h59 do dia
30/11/2022
10/12/2022 12/12/2022
às 11h00
450 a 499 62
00h00 do dia
01/12/2022 até às
23h59 do dia
31/12/2022
11/01/2023 12/01/2023
às 11h00
500 a 549 62

8. DESCRIÇÃO DO NÚMERO DA SORTE:

8.1. O número da sorte será composto de 8 (oito) algarismos, sendo os 3 (três) primeiros representando o número de série e 5 (cinco) para o elemento sorteável.

9. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

9.1. Serão sorteados 682 (seiscentos e oitenta e dois) contemplados em toda promoção, conforme descrição abaixo:

Data da apuração Quantidade e ordem de contemplados Descrição e valor unitário de cada prêmio principal Valor total
10/03/2022
às 11h00
1º ao 62º 1 (um) Vale-compras (sem função de
saque) no valor de R$ 500,00
distribuído em crédito na fatura do
contemplado, limitado ao uso da
premiação de acordo com o limite
mensal do cartão do sorteado
R$ 31.000,00
11/04/2022
às 11h00
1º ao 62º 1 (um) Vale-compras (sem função de
saque) no valor de R$ 500,00
distribuído em crédito na fatura do
contemplado, limitado ao uso da
premiação de acordo com o limite
mensal do cartão do sorteado
R$ 31.000,00
12/05/2022
às 11h00
1º ao 62º 1 (um) Vale-compras (sem função de
saque) no valor de R$ 500,00
distribuído em crédito na fatura do
contemplado, limitado ao uso da
premiação de acordo com o limite
mensal do cartão do sorteado
R$ 31.000,00
13/06/2022
às 11h00
1º ao 62º 1 (um) Vale-compras (sem função de
saque) no valor de R$ 500,00
distribuído em crédito na fatura do
contemplado, limitado ao uso da
premiação de acordo com o limite
mensal do cartão do sorteado
R$ 31.000,00
11/07/2022
às 11h00
1º ao 62º 1 (um) Vale-compras (sem função de
saque) no valor de R$ 500,00
distribuído em crédito na fatura do
contemplado, limitado ao uso da
premiação de acordo com o limite
mensal do cartão do sorteado
R$ 31.000,00
11/08/2022
às 11h00
1º ao 62º 1 (um) Vale-compras (sem função de
saque) no valor de R$ 500,00
distribuído em crédito na fatura do
contemplado, limitado ao uso da
premiação de acordo com o limite
mensal do cartão do sorteado
R$ 31.000,00
12/09/2022
às 11h00
1º ao 62º 1 (um) Vale-compras (sem função de
saque) no valor de R$ 500,00
distribuído em crédito na fatura do
contemplado, limitado ao uso da
premiação de acordo com o limite
mensal do cartão do sorteado
R$ 31.000,00
10/10/2022
às 11h00
1º ao 62º 1 (um) Vale-compras (sem função de
saque) no valor de R$ 500,00
distribuído em crédito na fatura do
contemplado, limitado ao uso da
premiação de acordo com o limite
mensal do cartão do sorteado
R$ 31.000,00
10/11/2022
às 11h00
1º ao 62º 1 (um) Vale-compras (sem função de
saque) no valor de R$ 500,00
distribuído em crédito na fatura do
contemplado, limitado ao uso da
premiação de acordo com o limite
mensal do cartão do sorteado
R$ 31.000,00
12/12/2022
às 11h00
1º ao 62º 1 (um) Vale-compras (sem função de
saque) no valor de R$ 500,00
distribuído em crédito na fatura do
contemplado, limitado ao uso da
premiação de acordo com o limite
mensal do cartão do sorteado
R$ 31.000,00
12/01/2023
às 11h00
1º ao 62º 1 (um) Vale-compras (sem função de
saque) no valor de R$ 500,00
distribuído em crédito na fatura do
contemplado, limitado ao uso da
premiação de acordo com o limite
mensal do cartão do sorteado
R$ 31.000,00

9.2. A apuração ocorrerá na sede da empresa promotora, conforme a data e horário descrito na tabela acima.

 

10. PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor Total da Promoção
682 R$ 341.000,00

11. FORMA DE APURAÇÃO:

11.1. Os números da sorte serão distribuídos aos participantes de forma concomitante, aleatória e equivalente, reforçando-se que um número da sorte só será efetivamente válido para fins de recebimento de premiação por parte do contemplado, desde que cumpridos todos os requisitos constantes do presente regulamento.

11.2. Caso a extração da loteria federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção, a data da extração da loteria federal subsequente.

11.3. Caso todas as séries aqui previstas sejam utilizadas antes do prazo previsto de término da promoção, a empresa promotora solicitará autorização para aumento da quantidade de séries junto à SECAP/ME, através de aditamento que deverá ser encaminhado à SECAP/ME em um prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do encerramento das séries. Caso o aditamento não seja autorizado pela SECAP/ME, a empresa promotora deverá informar o encerramento da Promoção, através dos mesmos meios de divulgação da Promoção, imediatamente após o término das séries.

11.4. Com base no resultado da loteria federal de cada sorteio descrito no item 9.1 deste regulamento, será considerado o contemplado, o 1º número da sorte composto por 8 (oito) algarismos subsequentes que compõem o número de série formado pela dezena simples do 1º ao 3º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, seguidos pelo elemento sorteável formado pela unidade simples do 1º ao 5º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo I abaixo:

Exemplo I:

1o prêmio 1 2 5 0 7

2º prêmio 0 4 1 3 8

3º prêmio 1 2 5 7 2

4º prêmio 0 1 3 0 2

5º prêmio 1 6 4 9 1

Exemplo do 1º número da sorte extraído: 03778221

11.5. Caso o número de série encontrado seja superior ao intervalo de séries participantes dentro da referida apuração, deverá ser subtraída a quantidade de 50 (cinquenta) séries, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número de série obtido esteja dentro do intervalo de cada apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série participante dentro da referida apuração, deverá ser adicionada a quantidade de 50 (cinquenta) séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número de série obtido esteja dentro do intervalo de cada apuração. 

11.6. Na eventualidade do elemento sorteável extraído não ter sido atribuído dentro da série contemplada, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior e assim sucessivamente aplicando a regra de aproximação (efeito gangorra) até que seja localizado a quantidade de prêmios previstos para sorteio em cada apuração.

12. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

12.1. Os clientes participantes serão excluídos automaticamente desta promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental, não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras deste Regulamento.

12.2. Não poderão participar da promoção pessoas jurídicas; sócios, diretores, administradores e empregados das sociedades Banco Triangulo S.A.

12.3. Nos casos de constatação de fraude na participação da presente promoção, após anuência da SECAP/MF, os contemplados serão notificados e não receberão os prêmios, ressaltando que os valores dos respectivos prêmios serão recolhidos aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de caducidade do direito ao prêmio.

13. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1. Os números da sorte e nome dos participantes contemplados serão informados e divulgados no site www.promocaocartaotricard.com.br e/ou por meio de SMS, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a realização da apuração e neste permanecerá por 30 (trinta) dias ou até o efetivo contato com o referido contemplado.

14. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14.1. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos titulares dos Cartões. Em se tratando de ganhador possuidor de Cartão adicional, o prêmio caberá exclusivamente ao titular do Cartão.

14.2. Caso o contemplado esteja inadimplente acima de 67 (sessenta e sete) dias no momento do sorteio, o mesmo perderá direito ao prêmio e um novo número será sorteado dentro da série, cabendo ao portador do número distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior e assim sucessivamente, conforme item 11.6 deste regulamento.

14.3. Os prêmios são pessoais e intransferíveis e serão entregues aos contemplados através de crédito na fatura, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da extração, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72.

14.4. Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.

14.5. AA responsabilidade da empresa promotora com os participantes ganhadores encerra-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante ao relatório e/ou extrato de crédito realizado na fatura do cliente, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.

14.6. Em caso de dúvidas em relação aos prêmios entrar em contato com a empresa através do SAC 3003-3099 Capitais e Regiões Metropolitanas e 0800 722-3099 Demais Localidades.

14.7. É proibida a conversão total ou parcial dos prêmios em dinheiro, de acordo com o Art. 15, §5º do Decreto 70.951/72.

14.8. Será resguardado o direito do contemplado de reclamar seu prêmio no prazo de até 180 (cento e oitenta dias), contados a partir da data da respectiva apuração. Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 45 (quarenta e cinco) dias, conforme art. 6º do decreto 70.951/72.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1. Conforme a Lei nº 9.065, de 20/06/95, retificada em 03/07/95 e alterada pela Lei nº 11.196/05, art. 70, a empresa recolherá 20% (vinte por cento) a título de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, sobre o valor de mercado do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, através de DARF, na rede bancária, com o código 0916.

15.2. Em nenhum momento a empresa promotora ou as demais empresas envolvidas na Promoção serão responsabilizadas por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, rede de acesso, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições por parte dos participantes, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da empresa promotora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado à Promoção, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

15.2.1. A empresa promotora reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação desta Promoção ou violando os termos e condições dispostos neste regulamento.

15.2.2. Tais ocorrências, se identificadas, serão amparadas por meio de relatórios técnicos aptos a comprovarem os indícios e/ou fraudes identificadas, os quais somente serão submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob sigilo pela empresa promotora.

15.3. O regulamento completo encontra-se no site da promoção https://promocaotricard.com.br

15.6. A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos consumidores participantes de todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento.

15.7. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas exclusivamente pela aderente e, posteriormente, submetidas à SECAP/ME, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

15.8. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

15.9. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SECAP nº. 04.017917/2022 expedido pelo Ministério da Economia.

15.10. Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção ‘Consulta Pública da Promoção Comercial’, no endereço https://scpc.seae.fazenda.gov.br e informe o número do Certificado de Autorização.