REGULAMENTO AÇÃO: “COMECE O ANO DE TV NOVA COM A TRUVILLE”
O presente regulamento tem o objetivo de estabelecer as regras e diretrizes para a ação “COMECE O ANO DE TV NOVA COM A TRUVILLE” (“Ação”), a ser realizada pela ZEBU CARNES SUPERMERCADOS LTDA.®, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Uberaba-MG na Praça Carlos Gomes, 260, CEP 38015-480, inscrita no CNPJ sob o n° 03.214.362/0001-73, doravante denominada “Zebu Carnes Supermercados®”.
1. A AÇÃO
1.1. A ação é direcionada aos consumidores da Zebu Carnes Supermercados, desde que clientes Clube Z, com cadastro válido no Clube de Fidelidade da Zebu Carnes Supermercados e o aplicativo baixado em seus aparelhos.
2. VIGÊNCIA E PRÊMIOS
2.1 A Ação terá início em 13/01/2025 e fim em 09/02/2025, com a realização do sorteio e divulgação do ganhador no dia xx/02/2025, via redes sociais.
2.2 O prêmio da ação será um 1 (uma) televisão Philips 50″ Série 7400.
3. CONDIÇÕES GERAIS
3.1 A ação será realizada em todas as lojas físicas da Rede Zebu Carnes Supermercados, sendo o presente regulamento devidamente disponibilizado para consulta pública no site www.zebucarnes.com.br.
3.2 Qualquer pessoa que queira poderá participar da Ação, devendo (I) Ser Cliente Clube Z; (II) Registrar seu CPF no caixa momento da compra; (III) Realizar, no período de validade da Ação, qualquer compra dos produtos participantes da campanha, recebendo 01 (hum) cupom/número da sorte por produto adquirido.
Produtos Participantes:
CAFE TRUVILLE 500G EXTRA FORTE E TRADICIONAL
CAFE EXTRA FORTE E TRADICIONAL TRUVILLE 250G MOIDO
CAPUCCINO TRUVILLE 200G SABORES
3.2.1 Cada produto participante adquirido, mediante o cumprimento das regras do item 3.2, gerará automaticamente um número da sorte para participação no sorteio da loja em que realizou a compra.
3.2.2 Em xx/02/2025 será realizado o sorteio. O ganhador será contatado diretamente pela equipe da Zebu Carnes Supermercados, conforme informações do próprio cadastro do programa de fidelidade Clube Z.
3.2.3 O sorteio será feito de forma eletrônica, mediante a seleção aleatória do número da sorte via Clube Z.
3.2.4 O participante deverá manter seu cadastro no Clube Z devidamente atualizado, visando viabilizar o contato caso seja o ganhador.
3.2.5 A entrega do prêmio será feita pela equipe Zebu Carnes na Pç. Carlos Gomes, 260, mediante apresentação de documento de identificação com foto a partir da comunicação ao ganhador até o dia xx/02/2025. Após esse prazo, o prêmio poderá ser revertido para outras ações, conforme melhor convir à Zebu Carnes Supermercados.
3.2.6 Não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro.
3.3 Serão automaticamente desclassificadas pela organização as inscrições recebidas que não cumprirem todas as exigências deste regulamento, ou cujo conteúdo seja malicioso, imoral, pornográfico, preconceituoso, impróprio, ou ainda que denigra a imagem da empresa realizadora ou que não se refiram ao tema acima especificado.
3.4 O ganhador concorda em ceder à Zebu Carnes Supermercados, sem quaisquer ônus, em caráter definitivo, plena e totalmente, os direitos de uso de imagem para a divulgação do resultado dessa Ação, em qualquer órgão de comunicação.
3.5 O ganhador concorda que a Zebu Carnes Supermercados não poderá ser responsabilizada caso haja discrepância entre os dados de seu cadastro que impeçam sua localização.
3.6 Não poderão participar da Ação os diretores e funcionários da Zebu Carnes Supermercados.
3.7 Caso o participante ganhador seja menor de idade, deverá promover a retirada do prêmio acompanhado de seu representante legal devidamente identificado.
4. DEMAIS DISPOSIÇÕES
4.1 O Participante reconhece e aceita expressamente que a Zebu Carnes Supermercados não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Ação ou da eventual aceitação do prêmio.
4.2 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a Ação suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da Zebu Carnes Supermercados e que comprometa a realização da Ação de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado, não sendo devida nenhuma espécie de indenização aos Participantes.
4.3 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível por banca avaliadora própria.
4.4 A participação nessa Ação implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento, dando o participante sua ciência e concordância para a coleta de seus dados pessoais, especialmente foto, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.
4.4.1 A Zebu Carnes Supermercados se compromete a utilizar os dados pessoais dos participantes do sorteio exclusivamente para os fins do mesmo, bem como, para divulgação da foto vencedora em suas redes sociais, não havendo compartilhamento desses dados com terceiros estranhos à relação entre as partes.
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