REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“COMPRA PREMIADA 2024”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/MF Nº 04.031407/2023
- EMPRESA PROMOTORA:
- Empresa Mandatária:
- Razão Social: Banco Triângulo A.
- Endereço: Cesário Alvim, 2209, Bairro Aparecida – Uberlândia/MG – CEP 38400-696.
- CNPJ nº. 351.180/0001-59
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
- Assemelhado a Sorteio
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
- Território Nacional
4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
- 01/02/2024 a 16/01/2025
5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
- 01/02/2024 a 31/12/2024
6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
- Poderá participar da Promoção, toda a pessoa física residente e domiciliada na área de execução da Promoção, que realizar uma compra à vista ou parcelada no Cartão Tricard participante da promoção, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), transacionados na rede Tricard dentro das lojas que aceitem o pagamento com o Cartão Tricard (os “Cartões”).
- Após a realização da transação, validação e processamento das respectivas informações, serão emitidos eletronicamente e atribuídos para cada transação no valor igual ou múltiplo de R$ 50,00 (cinquenta reais), será disponibilizado 1 (um) número da sorte, para concorrer ao sorteio mensal (moto e vale-compras) e ao sorteio semestral (carro), conforme o período de participação.
- Caso o participante tenha serviços vinculados ao cartão no momento de sua transação, o mesmo receberá números da sorte em dobro para participar do sorteio mensal (moto e vale-compras) e sorteio semestral (carro), conforme o período de participação na promoção. Segue abaixo os tipos de serviços vinculados ao cartão para obtenção de números da sorte em dobro:
- Seguro Proteção Premiada;
- Seguro Fatura Garantida
- Seguro Mega Sorte
- Seguro Casa Feliz
- TriCap (Capitalização)
- Cartão Adicional
- Cuidar +
- Os dados de todas as transações realizadas durante o prazo de duração da promoção serão processados eletronicamente, de forma integrada, permitindo, através do banco de dados, a identificação dos contemplados. Os números da sorte serão emitidos em séries de, no máximo 100.000 (cem mil) números, distribuídos concomitante, aleatória e equitativamente, sendo os contemplados definidos com base nos resultados da extração da Loteria Federal, de acordo com o Art. 2º da portaria 41/08 do Ministério da Fazenda.
- Somente serão válidas, para fins de participação na promoção, as transações processadas eletronicamente, não sendo consideradas, portanto, as transações processadas manualmente.
- O valor das compras será auferido em cada transação realizada, sendo que os valores inferiores em compras não poderão ser somados a fim de totalizar o valor mínimo de compra de R$ 50,00 (cinquenta reais). Os valores excedentes não serão cumulativos ou reaproveitados.
Exemplo: uma transação de R$ 100,00 (cem reais), o participante concorre com 2 (dois) números da sorte, conforme o período e série de participação.
Exemplo de transação contendo serviços vinculados ao cartão: uma transação de R$ 100,00 (cem reais), e o participante possuir pelo menos um dos serviços relacionados (item 6.3), neste caso o participante concorre com 4 (quatro) números da sorte. Será dobrado o número da sorte para pelo menos um tipo de serviço. Se o participante tiver mais de um serviço, como por exemplo, seguro perda e roubo e cartão adicional, a promoção dobrará o nº da sorte somente uma vez. Neste exemplo então, o participante terá 4 (quatro) números da sorte.
- Participam da promoção apenas produtos comercializados nas lojas parceiras Tricard, que emitem os Cartões Private Label Tricard e Cartões Híbridos Tricard Master Card emitidos pela Tricard (os “Cartões”), exceto medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, conforme Art. 10 do Decreto 70.951/72.
- O número da sorte será disponibilizado para o participante no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a transação realizada, mediante ao login via CPF do cartão participante, em consulta no site https://promocaotricard.com.br/, com o qual concorrerá atrelado ao sorteio da loteria federal dentro do período de cadastramento.
- Será considerado o horário de Brasília/DF para todos os períodos descritos neste regulamento.
7. QUANTIDADE DE SÉRIES:
- Serão emitidas 1.000 (mil) séries, numeradas de “000” a “999”, cada uma contendo 100.000 (cem mil) números de ordem numerados de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), conforme período de participação não cumulativo descrito na tabela abaixo:
Sorteio | Período de cadastramento | Data da Loteria Federal | Data da apuração | Série participante | Quantidade de contemplados |
1 (mensal) | 00h00 do dia 01/02/2024 até às 23h59 do dia 29/02/2024 |
09/03/2024 |
11/03/2024 às 11h00 |
000 a 049 |
30 |
2 (mensal) | 00h00 do dia 01/03/2024 até às 23h59 do dia 31/03/2024 |
13/04/2024 |
15/04/2024 às 11h00 |
050 a 099 |
32 |
3 (mensal) | 00h00 do dia 01/04/2024 até às 23h59 do dia 30/04/2024 |
11/05/2024 |
13/05/2024 às 11h00 |
100 a 199 |
31 |
4 (mensal) | 00h00 do dia 01/05/2024 até às 23h59 do dia 31/05/2024 |
08/06/2024 |
10/06/2024 às 11h00 |
200 a 299 |
32 |
5 (mensal) | 00h00 do dia 01/06/2024 até às 23h59 do dia 30/06/2024 |
10/07/2024 |
11/07/2024 às 11h00 |
300 a 399 |
31 |
6 (mensal) | 00h00 do dia 01/07/2024 até às 23h59 do dia 31/07/2024 |
10/08/2024 |
12/08/2024 às 11h00 |
400 a 499 |
32 |
7 (semestral) | 00h00 do dia 01/02/2024 até às 23h59 do dia 31/07/2024 |
14/08/2024 |
15/08/2024 às 11h00 |
000 a 499 |
1 |
8 (mensal) | 00h00 do dia 01/08/2024 até às 23h59 do dia 31/08/2024 |
14/09/2024 |
16/09/2024 às 11h00 |
500 a 599 |
32 |
9 (mensal) | 00h00 do dia 01/09/2024 até às 23h59 do dia 30/09/2024 |
12/10/2024 |
14/10/2024 às 11h00 |
600 a 699 |
31 |
10 (mensal) | 00h00 do dia 01/10/2024 até | 09/11/2024 | 11/11/2024 às 11h00 | 700 a 799 | 32 |
| às 23h59 do dia 31/10/2024 |
|
|
|
|
11 (mensal) | 00h00 do dia 01/11/2024 até às 23h59 do dia 30/11/2024 |
14/12/2024 |
16/12/2024 às 11h00 |
800 a 899 |
31 |
12 (mensal) | 00h00 do dia 01/12/2024 até às 23h59 do dia 31/12/2024 |
11/01/2025 |
13/01/2025 às 11h00 |
900 a 999 |
32 |
13 (semestral) | 00h00 do dia 01/08/2024 até às 23h59 do dia 31/12/2024 |
15/01/2025 |
16/01/2025 às 11h00 |
500 a 999 |
1 |
8. DESCRIÇÃO DO NÚMERO DA SORTE:
- O número da sorte será composto de 8 (oito) algarismos, sendo os 3 (três) primeiros representando o número de série e 5 (cinco) para o elemento sorteável.
9. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
- Serão sorteados 348 (trezentos e quarenta e oito) contemplados em toda promoção, conforme descrição abaixo:
Data da apuração | Quantidade de prêmios | Ordem de contemplados | Descrição e valor unitário de cada prêmio principal | Valor total |
11/03/2024 às 11h00 |
1 |
1º | 1 (um) Certificado de Barras de Ouro no valor de R$ 17.000,00, dando oportunidade de adquirir uma Moto Honda CG 160 Titan 2023 |
R$ 17.000,00 |
29 |
2º ao 30º | 1 (um) Vale-compras (sem função de saque) no valor de R$ 500,00 distribuído em crédito na fatura do contemplado, limitado ao uso da premiação de acordo com o limite mensal do cartão do sorteado |
R$ 14.500,00 | |
15/04/2024 às 11h00 |
1 |
1º | 1 (um) Certificado de Barras de Ouro no valor de R$ 17.000,00, dando oportunidade de adquirir uma Moto Honda CG 160 Titan 2023 |
R$ 17.000,00 |
31 |
2º ao 32º | 1 (um) Vale-compras (sem função de saque) no valor de R$ 500,00 distribuído em crédito na fatura do contemplado, limitado ao uso da premiação de acordo |
R$ 15.500,00 |
|
|
| com o limite mensal do cartão do sorteado |
|
13/05/2024 às 11h00 |
1 |
1º | 1 (um) Certificado de Barras de Ouro no valor de R$ 17.000,00, dando oportunidade de adquirir uma Moto Honda CG 160 Titan 2023 |
R$ 17.000,00 |
30 |
2º ao 31º | 1 (um) Vale-compras (sem função de saque) no valor de R$ 500,00 distribuído em crédito na fatura do contemplado, limitado ao uso da premiação de acordo com o limite mensal do cartão do sorteado |
R$ 15.000,00 | |
10/06/2024 às 11h00 |
1 |
1º | 1 (um) Certificado de Barras de Ouro no valor de R$ 17.000,00, dando oportunidade de adquirir uma Moto Honda CG 160 Titan 2023 |
R$ 17.000,00 |
31 |
2º ao 32º | 1 (um) Vale-compras (sem função de saque) no valor de R$ 500,00 distribuído em crédito na fatura do contemplado, limitado ao uso da premiação de acordo com o limite mensal do cartão do sorteado |
R$ 15.500,00 | |
11/07/2024 às 11h00 |
1 |
1º | 1 (um) Certificado de Barras de Ouro no valor de R$ 17.000,00, dando oportunidade de adquirir uma Moto Honda CG 160 Titan 2023 |
R$ 17.000,00 |
30 |
2º ao 31º | 1 (um) Vale-compras (sem função de saque) no valor de R$ 500,00 distribuído em crédito na fatura do contemplado, limitado ao uso da premiação de acordo com o limite mensal do cartão do sorteado |
R$ 15.000,00 | |
12/08/2024 às 11h00 |
1 |
1º | 1 (um) Certificado de Barras de Ouro no valor de R$ 17.000,00, dando oportunidade de adquirir uma Moto Honda CG 160 Titan 2023 |
R$ 17.000,00 |
|
31 |
2º ao 32º | 1 (um) Vale-compras (sem função de saque) no valor de R$ 500,00 distribuído em crédito na fatura do contemplado, limitado ao uso da premiação de acordo com o limite mensal do cartão do sorteado |
R$ 15.500,00 |
15/08/2024 às 11h00 |
1 |
1º | 1 (um) Certificado de Barras de Ouro no valor de R$ 72.750,00, dando oportunidade de adquirir um Carro Fiat Mobi Like 1.0 2024 |
R$ 72.750,00 |
16/09/2024 às 11h00 |
1 |
1º | 1 (um) Certificado de Barras de Ouro no valor de R$ 17.000,00, dando oportunidade de adquirir uma Moto Honda CG 160 Titan 2023 |
R$ 17.000,00 |
31 |
2º ao 32º | 1 (um) Vale-compras (sem função de saque) no valor de R$ 500,00 distribuído em crédito na fatura do contemplado, limitado ao uso da premiação de acordo com o limite mensal do cartão do sorteado |
R$ 15.500,00 | |
14/10/2024 às 11h00 |
1 |
1º | 1 (um) Certificado de Barras de Ouro no valor de R$ 17.000,00, dando oportunidade de adquirir uma Moto Honda CG 160 Titan 2023 |
R$ 17.000,00 |
30 |
2º ao 31º | 1 (um) Vale-compras (sem função de saque) no valor de R$ 500,00 distribuído em crédito na fatura do contemplado, limitado ao uso da premiação de acordo com o limite mensal do cartão do sorteado |
R$ 15.000,00 | |
11/11/2024 às 11h00 |
1 |
1º | 1 (um) Certificado de Barras de Ouro no valor de R$ 17.000,00, dando oportunidade de adquirir uma Moto Honda CG 160 Titan 2023 |
R$ 17.000,00 |
31 |
2º ao 32º | 1 (um) Vale-compras (sem função de saque) no valor de R$ 500,00 distribuído em crédito na fatura do contemplado, limitado ao |
R$ 15.500,00 |
|
|
| uso da premiação de acordo com o limite mensal do cartão do sorteado |
|
16/12/2024 às 11h00 |
1 |
1º | 1 (um) Certificado de Barras de Ouro no valor de R$ 17.000,00, dando oportunidade de adquirir uma Moto Honda CG 160 Titan 2023 |
R$ 17.000,00 |
30 |
2º ao 31º | 1 (um) Vale-compras (sem função de saque) no valor de R$ 500,00 distribuído em crédito na fatura do contemplado, limitado ao uso da premiação de acordo com o limite mensal do cartão do sorteado |
R$ 15.000,00 | |
13/01/2025 às 11h00 |
1 |
1º | 1 (um) Certificado de Barras de Ouro no valor de R$ 17.000,00, dando oportunidade de adquirir uma Moto Honda CG 160 Titan 2023 |
R$ 17.000,00 |
31 |
2º ao 32º | 1 (um) Vale-compras (sem função de saque) no valor de R$ 500,00 distribuído em crédito na fatura do contemplado, limitado ao uso da premiação de acordo com o limite mensal do cartão do sorteado |
R$ 15.500,00 | |
16/01/2025 às 11h00 |
1 |
1º | 1 (um) Certificado de Barras de Ouro no valor de R$ 72.750,00, dando oportunidade de adquirir um Carro Fiat Mobi Like 1.0 2024 |
R$ 72.750,00 |
- A apuração ocorrerá na sede da empresa promotora, conforme a data e horário descrito na tabela acima.
10. PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade total de prêmios | Valor total da promoção |
348 | R$ 500.000,00 |
- FORMA DE APURAÇÃO:
- Os números da sorte serão distribuídos aos participantes de forma concomitante, aleatória e equivalente, reforçando-se que um número da sorte só será
efetivamente válido para fins de recebimento de premiação por parte do contemplado, desde que cumpridos todos os requisitos constantes do presente regulamento.
- Caso a extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção a data da Extração da Loteria Federal subsequente, sendo que, no caso de acúmulo de sorteios utilizando a mesma extração da Loteria Federal, a distribuição dos prêmios será sequencial e cumulativa, prevalecendo a ordem decrescente dos prêmios, com base no valor dos prêmios.
- Caso todas as séries aqui previstas sejam utilizadas antes do prazo previsto de término da promoção, a empresa promotora solicitará autorização para aumento da quantidade de séries junto à SRE/MF, através de aditamento que deverá ser encaminhado à SRE/MF em um prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do encerramento das séries. Caso o aditamento não seja autorizado pela SRE/MF, a empresa promotora deverá informar o encerramento da Promoção, através dos mesmos meios de divulgação da Promoção, imediatamente após o término das séries.
- Com base no resultado da loteria federal de cada sorteio descrito no item 9.1 deste Regulamento, será considerado o contemplado, o 1º número da sorte composto por 8 (oito) algarismos subsequentes que compõem o número de série formado pela dezena simples do 1º ao 3º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, seguidos pelo elemento sorteável formado pela unidade simples do 1º ao 5º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo I abaixo:
Exemplo I:
1o prêmio 1 2 5 0 7
2º prêmio 0 4 1 3 8
3º prêmio 1 2 5 7 2
4º prêmio 0 1 3 0 2
5º prêmio 1 6 4 9 1
Exemplo do 1º número da sorte extraído: 03778221
- Caso o número de série encontrado seja superior ao intervalo de séries participantes dentro da referida apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries participantes do referido sorteio, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número de série obtido esteja dentro do intervalo de cada apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série participante dentro da referida apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries participantes do referido sorteio, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número de série obtido esteja dentro do intervalo de cada apuração.
Exemplo do número da sorte extraído no 1º sorteio: 03778221 Exemplo do número da sorte extraído no 2º sorteio: 08778221 Exemplo do número da sorte extraído no 3º sorteio: 13778221 Exemplo do número da sorte extraído no 4º sorteio: 23778221 Exemplo do número da sorte extraído no 5º sorteio: 33778221 Exemplo do número da sorte extraído no 6º sorteio: 43778221 Exemplo do número da sorte extraído no 7º sorteio: 03778221 Exemplo do número da sorte extraído no 8º sorteio: 56778221 Exemplo do número da sorte extraído no 9º sorteio: 63778221 Exemplo do número da sorte extraído no 10º sorteio: 73778221
Exemplo do número da sorte extraído no 11º sorteio: 83778221 Exemplo do número da sorte extraído no 12º sorteio: 93778221 Exemplo do número da sorte extraído no 13º sorteio: 58778221
- Na eventualidade do elemento sorteável extraído não ter sido atribuído dentro da série contemplada, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior e assim sucessivamente aplicando a regra de aproximação (efeito gangorra) até que seja localizado a quantidade de prêmios previstos para sorteio em cada apuração.
- O participante poderá participar com mais de um número da sorte na promoção, no entanto, poderá ser contemplado somente uma única vez em cada apuração, ou seja, o número da sorte será descartado, dando oportunidade para outro concorrente aplicando a regra exposta no item 11.6 acima.
12. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
- Os clientes participantes serão excluídos automaticamente desta promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental, não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras deste Regulamento.
- Não poderão participar da promoção pessoas jurídicas; sócios, diretores, administradores e empregados das sociedades Banco Triangulo S.A.
- Nos casos de constatação de fraude na participação da presente promoção, após anuência da SEAE/MF, os contemplados serão notificados e não receberão os prêmios, ressaltando que os valores dos respectivos prêmios serão recolhidos aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de caducidade do direito ao prêmio.
13. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
- Os números da sorte e nome dos participantes contemplados serão informados e divulgados no site https://promocaotricard.com.br/ e/ou por meio de SMS, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a realização da apuração e neste permanecerá por 30 (trinta) dias ou até o efetivo contato com o referido contemplado.
- O contemplado autoriza, desde já, como consequência da conquista de seu prêmio, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora para divulgação desta campanha, pelo período de 1 (um) ano contado da data da apuração, e, assim como os demais participantes, autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código do Consumidor e a Lei de Proteção Geral de Dados, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a título gratuito.
14. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
- Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos titulares dos Cartões. Em se tratando de ganhador possuidor de Cartão adicional, o prêmio caberá exclusivamente ao titular do Cartão.
- Caso o contemplado esteja inadimplente acima de 67 (sessenta e sete) dias no momento do sorteio, o mesmo perderá direito ao prêmio e um novo número será sorteado dentro da série, cabendo ao portador do número distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior e assim sucessivamente, conforme item 11.6 deste regulamento.
- Os prêmios são pessoais e intransferíveis e serão entregues aos contemplados, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da extração, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72, sendo os vale-compras entregues através de crédito na fatura e a moto e carro em certificado de barras de ouro através de deposito na conta do contemplado.
- Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.
- A responsabilidade da empresa promotora com os participantes ganhadores encerra-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante ao relatório e/ou extrato de crédito realizado na fatura do cliente, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.
- Em caso de dúvidas em relação aos prêmios entrar em contato com a empresa através do SAC 3003-3099 Capitais e Regiões Metropolitanas e 0800 722-3099 Demais
- É proibida a conversão total ou parcial dos prêmios em dinheiro, de acordo com o Art. 15, §5º do Decreto 70.951/72.
- Será resguardado o direito do contemplado de reclamar seu prêmio no prazo de até 180 (cento e oitenta dias), contados a partir da data da respectiva apuração. Caso
o prêmio ganho não seja reclamado no prazo caducará o direito do respectivo titular e
o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 45 (quarenta e cinco) dias, conforme art. 6º do decreto 70.951/72.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS:
- Conforme a Lei nº 9.065, de 20/06/95, retificada em 03/07/95 e alterada pela Lei nº 11.196/05, art. 70, a empresa recolherá 20% (vinte por cento) a título de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, sobre o valor de mercado do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, através de DARF, na rede bancária, com o código 0916.
- Em nenhum momento a empresa promotora ou as demais empresas envolvidas na Promoção serão responsabilizadas por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, rede de acesso, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições por parte dos participantes, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da empresa promotora em
recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado à Promoção, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
- A empresa promotora reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação desta Promoção ou violando os termos e condições dispostos neste regulamento.
- Tais ocorrências, se identificadas, serão amparadas por meio de relatórios técnicos aptos a comprovarem os indícios e/ou fraudes identificadas, os quais somente serão submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob sigilo pela empresa promotora.
- O regulamento completo encontra-se no site da promoção https://promocaotricard.com.br/.
- O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site https://promocaotricard.com.br/. Para os demais materiais de divulgação, a empresa promotora solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de autorização SRE/MF no referido site.
- A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos consumidores participantes de todos os termos e condições estabelecidos neste
- As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas exclusivamente pela aderente e, posteriormente, submetidas à SRE/MF, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
- Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
- Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SRE nº. 04.031407/2023 expedido pelo Ministério da
- Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção ‘Consulta Pública da Promoção Comercial’, no endereço https://scpc.seae.fazenda.gov.br e informe o número do Certificado de Autorização.