REGULAMENTO AÇÃO: “CORRIDA MALUCA ZEBU CARNES SUPERMERCADOS”
O presente regulamento tem o objetivo de estabelecer as regras e diretrizes para a ação “CORRIDA MALUCA ZEBU CARNES SUPERMERCADOS”, a ser realizada pela ZEBU CARNES SUPERMERCADOS LTDA.®, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Uberaba-MG na Praça Carlos Gomes, 260, CEP 38015-480, inscrita no CNPJ sob o n° 03.214.362/0001-73, doravante denominada “Zebu Carnes Supermercados®”.
1. A AÇÃO
1.1. A ação é direcionada aos consumidores da Zebu Carnes Supermercados em geral, desde que tenham cadastro no aplicativo Clube Z e possuam o app baixado em seu aparelho celular.
2. VIGÊNCIA E PRÊMIOS
2.1 A Ação terá início em 27/11/2024 e fim em 29/11/2023, sendo realizados 03 (três) sorteios no dia 29/11/2023, às 17h, com a divulgação dos ganhadores no mesmo dia.
2.2 Os prêmios dessa Ação, para cada participante sorteado, serão (i) R$500,00 (quinhentos reais), a serem pagos diretamente na conta vinculada ao participante sorteado, em forma de crédito para compras na Rede, no aplicativo Clube Z, e (ii) todos os itens que o participante conseguir colocar em seu carrinho durante a “Corrida Maluca”.
3. CONDIÇÕES GERAIS
3.1 A ação será realizada obedecendo a dinâmica abaixo descrita, sendo o presente regulamento devidamente disponibilizado para consulta pública no site www.zebucarnes.com.br.
- No dia 27/11/2023, serão postadas, em collab, no Instagram oficial da Zebu Carnes Supermercados (@zebucarnesupermercados), e em cada um dos Instagrans dos influenciadores digitais Emanuel Chaves (@emanuelchavesoficial), Kessy Neves (@kessyneves) e Walace Cunha (@walacecunhaoficial) a foto oficial da Ação intitulada “Corrida Maluca”;
- Qualquer pessoa que queira poderá participar da Ação, devendo (I) ser Cliente Clube Z; (II) ter o aplicativo Clube Z instalado no seu celular; (III) seguir o Instagram oficial da Zebu Carnes Supermercados (@zebucarnesupermercados); (IV) seguir o Instagram do Influenciador de sua escolha Emanuel Chaves (@emanuelchavesoficial), Kessy Neves (@kessyneves) e Walace Cunha (@walacecunhaoficial); e (V) curtir a foto oficial do seu influenciador (indicada no item i supra);
- No dia 29/11/2023, cada um dos influenciadores realizará o sorteio de 1 (hum) participante por meio do site https://sorteador.com.br/, a partir da foto oficial da Ação;
- Os vencedores representarão o Influenciador escolhido na “Corrida Maluca” que será realizada no dia 1º/12/2023, na Loja da Zebu Carnes Supermercados situada à Praça Governador Magalhães Pinto, 90 – Fabrício, Uberaba – MG, 38036-085, às 10h;
- Cada um dos Influenciadores conduzirá, durante a corrida, uma Live especial acompanhado o seu participante sorteado;
- O participante sorteado para participar da “Corrida Maluca” terá 30 segundos consecutivos e sem pausas para pegar até 3 (três) unidades de cada item das marcas participantes da campanha “Viagem de Mala Cheia com a Zebu Carnes + R$ 20 mil”.
- Os produtos participantes da “Corrida Maluca” estarão identificados com uma etiqueta da ação;
- Não fazem parte dos produtos participantes quaisquer bebidas alcoólicas.
3.2. Os participantes deverão manter seu cadastro no Clube Z devidamente atualizado, visando viabilizar o contato caso seja o ganhador.
3.2.1 A entrega dos prêmios será feita pela equipe Zebu Carnes na Av. José Valim de Melo, 1344 – Conj. José Vallim de Mello I, Uberaba – MG, no dia 1º/12/2023, mediante apresentação de documento de identificação com foto e a comprovação da titularidade do Instagram sorteado.
3.2.3 Não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro.
3.3 Serão automaticamente desclassificadas pela organização as inscrições recebidas que não cumprirem todas as exigências deste regulamento, ou cujo conteúdo seja malicioso, imoral, pornográfico, preconceituoso, impróprio, ou ainda que denigra a imagem da empresa realizadora ou que não se refiram ao tema acima especificado.
3.4 Os ganhadores concordam em ceder à Zebu Carnes Supermercados, sem quaisquer ônus, em caráter definitivo, plena e totalmente, os direitos de uso de imagem para a divulgação do resultado dessa Ação, em qualquer veículo de comunicação.
3.5 Os ganhadores concordam que a Zebu Carnes Supermercados não poderá ser responsabilizada caso haja discrepância entre os dados de seu cadastro que impeçam sua localização.
3.6 Não poderão participar da Ação os diretores e funcionários da Zebu Carnes Supermercados.
3.7 Caso o participante ganhador seja menor de idade, deverá promover a retirada do prêmio acompanhado de seus representantes legais devidamente identificados.
4. DEMAIS DISPOSIÇÕES
4.1 O Participante reconhece e aceita expressamente que a Zebu Carnes Supermercados não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Ação ou da eventual aceitação do prêmio.
4.2 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a Ação suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da Zebu Carnes Supermercados e que comprometa a realização da Ação de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado, não sendo devida nenhuma espécie de indenização aos Participantes.
4.3 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível por banca avaliadora própria.
4.4 A participação nessa Ação implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento, dando o participante sua ciência e concordância para a coleta de seus dados pessoais, livremente concedidos no ato do cadastro na plataforma Clube, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.
4.4.1 A Zebu Carnes Supermercados se compromete a utilizar os dados pessoais dos participantes do sorteio exclusivamente para os fins do mesmo, não havendo compartilhamento desses dados com terceiros estranhos à relação entre as partes.
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