REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“BLACK FRIDAY ZEBU CARNES – BLACK O ANO TODO”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº. 04.038155/2024
1. EMPRESA PROMOTORA:
1.1. Empresa Mandatária:
1.1.1. Razão Social: Zebu Carnes Supermercados Ltda.
1.1.2. Endereço: Praça Carlos Gomes, 260 – Estados Unidos – Uberaba/MG – CEP 38015-480
1.1.3. CNPJ nº. 03.214.362/0001-73
1.2. Empresas Aderentes (Marcas Fornecedoras), conforme anexo I.
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
2.1. Assemelhado a sorteio
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
3.1. Na cidade de Uberaba/MG
4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
4.1. 18/11/2024 a 09/12/2024
5. PERÍODO DE COMPRA E PARTICIPAÇÃO:
5.1. 18/11/2024 a 01/12/2024
6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. Para participar da promoção “BLACK FRIDAY ZEBU CARNES – BLACK O ANO TODO” (“Promoção”), todo cliente pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, residente no território nacional e cadastrado no Clube de fidelidade “Clube Z” através do “APP CLUBE Z”, terá direito a participar da promoção para concorrer ao prêmio, na compra de cada unidade dos produtos participantes adquiridos ou cada quilo de itens pesáveis de mesmo corte na loja Zebu Carnes, no período de 18/11/2024 a 01/12/2024, desde que identifique seu CPF no ato da compra conforme cadastrado no Clube de fidelidade “Clube Z”. Sua participação só será validada com o fornecimento de seu CPF (somente maiores de 18 anos) no ato da compra e efetivação de cadastro no mesmo CPF cadastrado no “Clube Z” através do APP CLUBE Z.
6.1.1. Na compra de cada unidade dos produtos participantes, ou cada quilo de itens pesáveis de mesmo corte na loja Zebu Carnes, o cliente terá direito a 1 (um) número da sorte para concorrer no sorteio da promoção, desde que identifique seu CPF no ato da compra e seja cadastrado no Clube de fidelidade “Clube Z”.
6.1.2. A título explicativo:
• Na compra de 0 (zero) produtos participantes = 0 (zero) número da sorte;
• Na compra de 1 (um) produto participante = 1 (um) número da sorte;
• Na compra de 2 (dois) produtos participantes = 2 (dois) números da sorte.
• Na compra de 2 (dois) produtos participantes + 1kg de mesmo corte de item pesável = 3 (três) números da sorte.
• Na compra de 2 (dois) produtos participantes + 500g de Patinho + 500g de Maminha em mesma compra = 2 (dois) números da sorte, considerando que o 1kg completo deve ser de um único corte, não cumulativo.
6.1.3. A participação na Promoção está condicionada ao cliente identificar seu CPF no cupom/nota fiscal no caixa no ato da compra, esse dado é utilizado para
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identificação do sistema e aplicativo da promoção para que seja contabilizado os números da sorte que o cliente participante tem direito. Caso o Cliente não identifique o cupom/nota fiscal com CPF no ato da compra, a compra não identificada não será considerada não terá direito a participar promoção. O CPF fornecido não poderá ser alterado.
6.2. Caso o cliente não seja cadastrado no Clube de Fidelidade “Clube Z”, o mesmo deverá obrigatoriamente acessar o clube de fidelidade “Clube Z” através do APP CLUBE Z cadastrando os dados pessoais: a) nome e sobrenome; b) CPF; c) e-mail; d) data de nascimento e e) telefone celular, bem como ler e aceitar a Política de Privacidade do Zebu Carnes e da Promoção.
6.2.1. O cadastro deverá ser preenchido com todos os dados do cliente que irá realizar a compra, considerando que a participação é válida apenas para consumidores maiores de 18 (dezoito) anos com CPF válido e regular. Caso os dados fornecidos não se enquadrem nos moldes aqui informados, a compra não será pontuada.
6.2.2. A empresa promotora não se responsabiliza por possíveis incorreções no preenchimento do cadastramento por parte do Participante, sendo que em hipótese alguma será permitida a alteração do CPF no sistema e/ou cupom fiscal de compra.
6.2.3. No momento da compra, caso o cliente não faça parte do Clube de Fidelidade “Clube Z”, o mesmo não terá direito a participação na promoção, sendo computadas para geração de número da sorte apenas as compras realizadas após o cadastramento no Clube de Fidelidade “Clube Z”.
6.2.4. A empresa promotora disponibilizará no clube de fidelidade “Clube Z” em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da compra, a quantidade exata de números da sorte a que o participante tem direito após a compra realizada.
6.2.5. O participante poderá acessar o APP CLUBE Z, fazer seu login (através de CPF e senha) e consultar seus números da sorte, com o qual concorrerá ao sorteio atrelado à Loteria Federal dentro do período de compra, disposto no item 5.1 deste regulamento.
6.3. Fica limitada a distribuição de até 200 (duzentos) números da sorte por CPF.
6.4. A empresa promotora resguarda o direito de solicitar a qualquer momento via e-mail, telefone, aplicativo ou sistema a apresentação física do cupom ou nota fiscal de compra participante na Promoção para confirmar a veracidade do cadastro para obtenção do número da sorte, tendo o participante o prazo de 3 (três) dias corridos após o efetivo contato para enviar o documento solicitado, se não o fizer, poderá ser impedido de concorrer na promoção e poderá ter o seu cadastro cancelado.
6.5. Em caso de dúvidas, o cliente poderá entrar em contato com o SAC exclusivo da promoção através do SAC Zebu Carnes disponível no site https://zebucarnes.com.br/fale-conosco/.
6.6. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas com teor alcoólico acima de 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados.
6.7. Todos os participantes declaram que somente fornecerão informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizarão qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros,
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informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível ou penalmente pelos atos praticados.
6.8. Será considerado o horário de Brasília/DF para todos os períodos descritos neste Regulamento.
7. QUANTIDADE DE SÉRIES:
7.1. Serão emitidas 25 (vinte e cinco) séries durante toda promoção, na qual cada série contém 100.000 (cem mil) números da sorte de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), totalizando 2.500.000 (dois milhões e quinhentos) de números da sorte distribuídos em toda Promoção, conforme período de participação cumulativo descrito na tabela abaixo:
Período de participação Data do Sorteio pela Loteria Federal Data da apuração Série participante Quantidade de prêmios
00h00 do dia 18/11/2024 até às 23h59 do dia 01/12/2024
07/12/2024
09/12/2024
às 16h00
00 e 24
1
7.2. Os números da sorte serão distribuídos aos clientes de forma concomitante, equitativo e aleatória entre as referidas séries participantes.
7.3. Caso a extração da loteria federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção a data da extração da loteria federal subsequente.
7.4. Caso tenham sido gerados números da sorte que atinjam o montante total possível para a promoção, a participação na promoção será encerrada, sendo que em hipótese alguma serão emitidos números da sorte adicionais.
8. DESCRIÇÃO DO NÚMERO DA SORTE:
8.1. O número da sorte será composto de 7 (sete) algarismos, sendo o primeiro e segundo algarismo correspondente ao número de série e os 5 (cinco) algarismos subsequentes, correspondem ao número de ordem.
9. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIO:
9.1. Será sorteado 1 (um) contemplado em toda Promoção, conforme previsto abaixo:
Data da apuração Quantidade de contemplados Descrição de cada prêmio Valor unitário
09/12/2024 às 16h00
1
1 (um) carrinho de compras por 12 meses, que consiste em 12 vales-compras de R$ 500,00 cada, liberados todo dia 10 do mês, totalizando R$ 6.000,00 ao longo de um ano
R$ 6.000,00
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9.2. A apuração ocorrerá às 16h00, no dia descrito acima, na sede da Zebu Carnes Supermercados Ltda. inscrita no CNPJ sob o nº. 03.214.362/0001-73, localizada na Praça Carlos Gomes, 260 – Estados Unidos – Uberaba/MG – CEP 38015-480.
10. PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade total de prêmios Valor total da promoção
1
R$ 6.000,00
11. FORMA DE APURAÇÃO:
11.1. Na apuração será localizado o potencial contemplado na Promoção entre o universo de séries participantes previstos no item 8.1 deste regulamento, no qual será extraído através do resultado da Loteria Federal, conforme regra abaixo.
11.2. Será considerado o 1º potencial contemplado, o número da sorte composto por 7 (sete) algarismos subsequentes que compõem o número de série formado pela dezena simples do 1º e 2º prêmio, lidos de cima para baixo, seguidos do número de ordem formado pela unidade simples do 1º ao 5º prêmio, lidos de cima para baixo, conforme extração da Loteria Federal e exemplo I abaixo:
Exemplo I de Resultado da Loteria Federal:
1° prêmio: 12305
2° prêmio: 05485
3° prêmio: 13577
4° prêmio: 02326
5° prêmio: 15459
Exemplo de número de série extraído: 08
Exemplo de número de ordem extraído: 55769
Exemplo de número da sorte extraído: 0855769
11.3. Caso o número de série apurado seja superior ao intervalo de séries participantes dentro do referido sorteio, deverá ser subtraído a quantidade de séries do referido sorteio, do número de série apurado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número de série obtido esteja dentro do intervalo do referido sorteio.
11.4. Na eventualidade do número da sorte sorteado (ex.: 0857699) não ter sido atribuído, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior ou, na falta deste, novamente superior e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.
11.4.1. A título exemplificativo: o critério para identificar o número da sorte contemplado será por aproximação inicialmente para cima com base no número da sorte sorteado (ex.: 0857699), de forma “Crescente”, ou seja, caso o número da sorte (ex.: 0857699) não tenha disso distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente superior crescente (ex.: 0857700), caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “ imediatamente superior crescente” (ex.: 0857701) até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.
11.4.2. Caso a utilização da regra prevista no item anterior resulte no alcance do limite superior (ex.: 2499999) do número da sorte dentro do universo de cada sorteio, sem a obtenção da quantidade necessária de número da sorte distribuído em
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relação a quantidade de prêmios sorteados, a distribuição dos prêmios continuará a partir do número da sorte inicial (ex.: 0000000), ou seja, (ex.: 0000000) caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “imediatamente superior crescente” (ex.: 0000001) e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.
11.5. A empresa promotora selecionará participantes suplentes aplicando a regra do item 11.4 acima dentro do universo participante para substituição em caso de desclassificação na campanha.
12. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1. A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de clientes regulares, pessoas físicas devidamente cadastrados observando as exigências do programa que adquirem os produtos no Zebu Carnes nos moldes exigidos, não estando previstas:
I. Compras realizadas pelas pessoas físicas descritas na cláusula 12.7 abaixo;
II. Compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na expectativa de aumento de chances de premiação;
III. Qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.
12.2. Presume, ainda, a promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes, e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada pelo regulamento da promoção e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras, sob pena de desclassificação.
12.3. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
12.4. A empresa promotora resguarda o direito de solicitar ao potencial contemplado via e-mail ou telefone a apresentação física do cupom fiscal na promoção para confirmar a veracidade do número da sorte obtido. Caso o participante não apresente o cupom fiscal para verificação da empresa promotora no prazo de 3 (três) dias corridos após o efetivo contato, o mesmo será desclassificado da promoção.
12.5. A empresa promotora reserva o direito de desclassificar qualquer participante e/ou possível contemplado que falte com respeito e urbanidade com os funcionários da loja e/ou promoção.
12.6. Caso a compra tenha sido cancelada, o cliente perde o direito ao recebimento do prêmio e a empresa promotora irá reprogramar uma nova data e horário para distribuição do prêmio.
12.7. Não poderão participar da promoção os sócios, diretores, colaboradores, administradores e empregados da empresa mandatária e empresas aderentes. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da verificação do contemplado.
12.8. O potencial contemplado porventura desclassificado da promoção não terá direito ao recebimento ao referido prêmio e a empresa promotora aplicará a regra no
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item 11.4 deste regulamento, para localização de um novo contemplado para este referido prêmio.
13. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1. O nome e número da sorte contemplado na promoção será divulgado em até 10 (dez) dias úteis após a data do sorteio, na rede social da Zebu Carnes e neste será mantido por 30 (trinta) dias corridos ou até o contato com o contemplado.
13.2. O contemplado será comunicado no prazo de 15 (dez) dias úteis pela empresa promotora através de telefonema, e-mail ou outros meios de contato disponíveis no cadastro realizado pelo contemplado no APP CLUBE Z, sendo que a empresa promotora não se responsabilizará por possíveis incorreções no preenchimento do cadastramento por parte do contemplado.
13.3. O contemplado autoriza, desde já, como consequência da conquista de seu prêmio, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora para divulgação desta promoção, pelo período de 1 (um) ano após a apuração. A Promotora compromete-se a obter, por escrito, um termo de autorização de uso de imagem do contemplado.
14. ENTREGA DO PRÊMIO:
14.1. O prêmio a ser distribuído destina-se ao titular do número da sorte contemplado na apuração.
14.1.1. Após o efetivo contato com o potencial contemplado, o mesmo terá o prazo de até 3 (três) dias corridos para apresentar e entregar a documentação exigida, contados da data do primeiro contato da empresa promotora, sob pena de desclassificação, aplicando-se a regra descrita no item 11.4 deste regulamento. A empresa Promotora terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para concluir a análise dos documentos e comunicar ao contemplado.
14.1.2. Entende-se por Efetivo Contato a confirmação de entrega do e-mail, SMS e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pela empresa promotora com o potencial contemplado, sendo responsabilidade deste acessar a caixa de spam, de modo a verificar eventuais e-mails enviados pela empresa promotora, e verificar suas ligações e mensagens regulamento.
14.2. O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue na sede da empresa promotora ou na loja onde efetuou a compra, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos da data da comunicação ao contemplado, mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72.
14.3. Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros com consentimento dos demais por meio de documento juridicamente válido.
14.4. Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as do Código Civil vigente.
14.5. O prêmio distribuído será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado, bem como deverá ser utilizado em até 180 dias após a data da apuração.
14.6. Não será permitido ao participante contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro item, tampouco por dinheiro.
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14.7. O participante contemplado deverá apresentar e entregar, no ato do recebimento do prêmio, cópia do seu RG, CPF, comprovante de endereço e se solicitado o cupom fiscal cadastrado, bem como assinar o “Termo de entrega do prêmio”, o qual, de posse da empresa promotora, constituirá prova de entrega do prêmio. O recibo de entrega do prêmio será mantido sob guarda da empresa promotora pelo prazo de 3 (três) anos após o término da promoção.
14.8. A responsabilidade da empresa promotora com os participantes ganhadores, exceto em relação a guarda dos dados encerra-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. Conforme a Lei nº 9.065, de 20/06/95, retificada em 09/127/95 e alterada pela Lei nº 11.196/05, art. 70, a empresa recolherá 20% (vinte por cento) a título de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, sobre o valor de mercado do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, através de DARF, na rede bancária, com o código 0916.
15.2. Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data do sorteio, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72.
15.3. Este Regulamento encontra-se no APP CLUBE Z.
15.4. Em nenhum momento a empresa promotora ou as demais empresas envolvidas na Promoção serão responsabilizadas por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, rede de acesso, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições por parte dos participantes, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da empresa promotora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no aplicativo ligado à promoção, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
15.4.1. A empresa promotora reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando ou fraudando a operação desta Promoção ou violando os termos e condições dispostos neste regulamento.
15.4.2. Tais ocorrências, se identificadas, serão amparadas por meio de relatórios técnicos aptos a comprovarem os indícios e/ou fraudes identificadas, os quais somente serão submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob sigilo pela empresa promotora.
15.5. A empresa promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados e utilizados nos termos da Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), de acordo com a Política de Privacidade da promoção “BLACK FRIDAY ZEBU CARNES – BLACK O ANO TODO”, contida no APP CLUBE Z.
15.6. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela empresa promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas
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da promoção junto à SPA/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega do prêmio, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
15.7. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela empresa promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
15.8. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.
15.9. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a empresa promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem pelo através do SAC ou no APP CLUBE Z.
15.10. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
15.11. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da empresa promotora pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.
15.12. A empresa promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) do participante contemplado: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela empresa promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.
15.13. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no APP CLUBE Z. Para os demais materiais de divulgação, a empresa promotora solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de autorização SPA/MF no referido aplicativo.
15.14. A empresa encaminhará a SPA/MF a Lista de Participantes, contendo os nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria.
15.15. A participação na presente promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos consumidores participantes de todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento.
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15.16. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 3 (três) representantes da Promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado da Promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da promoção apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
15.17. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
15.18. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria SEAE-ME nº 7.638) e obteve o Certificado de Autorização SPA nº. 04.038155/2024 expedido pelo Ministério da Fazenda.